- 1 -O presente Código de Conduta será publicado no Diário da República e na página oficial do Município de Mealhada, adequadamente divulgado a todos os membros do Órgão Executivo e trabalhadores, de modo a consolidar a sua aplicação, assim como a adoção dos comportamentos nele instituídos.
- 2 -Os superiores hierárquicos devem providenciar as ações necessárias, para que todos os trabalhadores conheçam este Código e observem as suas regras.
- 3 -Serão realizadas auditorias internas para avaliar a aplicação do presente Código e introduzir as ações corretivas que se mostrem necessárias.
Artigo 38.º — Divulgação e Monitorização
Vigente desde: 17/09/2020