No exercício das suas funções, os membros do Órgão Executivo devem:
- a)Abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoa, que possa objetivamente ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva;
- b)Rejeitar todas as ofertas ou qualquer uma das vantagens identificadas no artigo 7.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou gozo de influência sobre tomada de qualquer decisão pública;
- c)Abster-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem, fora dos parâmetros de razoabilidade e de adequação social, bens ou recursos públicos que lhe sejam exclusivamente disponibilizados para o exercício das suas funções.