Saltar para o conteúdo principal
Artigo 26.º
— Duração do mandato
Vigente desde: 03/10/2018
O mandato do Diretor é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 25
Eleição
Seguinte · Artigo 27
Exercício do cargo