Saltar para o conteúdo principal
Artigo 31.º
— Função
Vigente desde: 03/10/2018
O Conselho Científico é o órgão de gestão científica da Faculdade.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 30
Apoio à Direção
Seguinte · Artigo 32
Composição