- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por um número igual de representantes de cada uma das áreas.
- 2 -Os docentes de cada área elegem um representante no Conselho Pedagógico, nos termos do Regulamento Eleitoral.
- 3 -Os estudantes de cada área elegem um representante no Conselho Pedagógico, nos termos do Regulamento Eleitoral.
Artigo 37.º — Composição
Vigente desde: 03/10/2018