- 1 -Os Estatutos, com as respetivas alterações, são homologados pelo Reitor nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
- 2 -Homologados os Estatutos, ou as respetivas alterações, os mesmos são enviados para publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 58.º — Homologação
Vigente desde: 03/10/2018