- 1 -A presente alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Até 1 de setembro de 2022, o Município de Almada procede a uma avaliação da adequação dos valores das novas taxas previstos na presente alteração, com vista à sua eventual revisão para o ano de 2023, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
(ver documento original)
315505614
Artigo 5.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 15/07/2022