O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
Anexo a que se refere o artigo 73.º do presente Regulamento (taxas)
- 1 -Guarda-nocturno - 15,90 euros.
- 2 -Venda ambulante de lotarias - 0,56 euros.
- 3 -Arrumador de automóveis - por dia - 1 euro.
- 4 -Realização de acampamentos ocasionais - por dia - 1 euro.
- 5 -Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
- a)Licença de exploração - por cada máquina - 85,50 euros;
- b)Registo de máquina - por cada máquina - 85,49 euros;
- c)Averbamento por transferência de propriedade - por cada máquina - 85,49 euros;
- d)Segunda via do título de registo - por cada máquina - 29,05 euros.
- 6 -Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
- a)Provas desportivas - taxa pelo licenciamento - 15,33 euros;
- b)Arraias, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa pelo licenciamento - 11,60 euros;
- c)Fogueiras populares (santos populares) - taxa pelo licenciamento - 3,77 euros.
- 7 -Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - taxa pelo licenciamento - 0,77 euros.
- 8 -Realização de fogueiras e queimadas - taxa pelo licenciamento - 0,77 euros.
- 9 -Realização de leilões em lugares públicos:
- a)Sem fins lucrativos - taxa pelo licenciamento - 3,33 euros;
- b)Com fins lucrativos - taxa pelo licenciamento - 26,39 euros.