- 1 -Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais, o Município da Guarda, na sua qualidade de responsável pelo tratamento, irá proceder ao tratamento dos dados pessoais obtidos no âmbito do procedimento de candidatura e, se for caso disso, durante a execução do Contrato de Investimento.
- 2 -Os dados pessoais referidos no número anterior serão tratados nos seguintes termos:
- a)Para efeitos da candidatura ao pedido de incentivos ao investimento, sendo conservados pelo Município da Guarda durante um ano após a conclusão do procedimento de concessão de incentivos ao investimento, nomeadamente nos casos em que não ocorrer celebração do Contrato de Investimento;
- b)Para a celebração e execução do Contrato de Investimento, sendo conservados pelo Município da Guarda durante um ano após o termo do contrato;
- c)Para cumprimento das obrigações legais a que o Município da Guarda se encontra vinculado, nos prazos legalmente previstos;
- d)E, para caso de litígio, durante o período necessário à declaração, ao exercício ou à defesa do Município da Guarda em processo judicial, até ao trânsito em julgado da decisão.
- 3 -A comunicação dos dados pessoais constitui um requisito necessário para efeitos de participação no procedimento de concessão de incentivos ao investimento e, se for caso disso, subsequente celebração do Contrato de Investimento, pelo que os promotores se encontram obrigados a fornecer os referidos dados, sob pena de não se dar seguimento ao procedimento.
- 4 -Os dados pessoais poderão ser comunicados às seguintes entidades para as finalidades indicadas:
- a)Prestadores de serviços do Município Guarda, para efeitos do cumprimento das suas obrigações legais e/ou contratuais, nomeadamente, no que respeita a processamento de pagamentos;
- b)Mandatários judiciais do Município da Guarda e tribunais para efeitos de representação, declaração, exercício ou defesa de direitos em procedimentos administrativos, processos judiciais ou de qualquer outra natureza;
- c)Organismos públicos para efeitos de cumprimento de obrigações legais a que o Município da Guarda se encontre vinculado.
- 5 -O Município da Guarda apenas recorrerá a prestadores de serviços, que tratem os dados pessoais por sua conta, quando estes apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas de uma forma a que o tratamento, objeto da prestação de serviços, satisfaça os requisitos da legislação da proteção de dados.
Artigo 13.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 28/01/2020