O auto de notícia ou a participação devem mencionar:
- a)A descrição dos factos constitutivos da infração;
- b)O dia, a hora, o local e as circunstâncias em que a infração foi cometida ou detetada;
- c)A identificação do infrator e o seu domicílio ou, no caso de pessoa coletiva, a sua sede e a identificação e a morada dos respetivos representantes legais;
- d)Todos os demais elementos pertinentes para a determinação da sanção aplicável, incluindo a classificação da pessoa coletiva nos termos do disposto no artigo 18.º;
- e)A identificação e domicílio das testemunhas;
- f)O nome, a categoria e assinatura do autuante.