- 1 -Nos casos em que o pedido incida sobre a realização de atividades ou desenvolvimento de projetos mediante a apresentação de requerimento fundamentado, a Câmara Municipal da Guarda pode deliberar excecionalmente a concessão de apoios a IPSS que apresentem o seu pedido fora do prazo previsto no presente regulamento, estando sempre dependentes da disponibilidade dos recursos do Município da Guarda.
- 2 -A Câmara Municipal da Guarda pode ainda deliberar a concessão de apoios a IPSS que promovam uma atividade, ação ou projeto esporádico de manifesto valor social municipal, mediante a apresentação de requerimento fundamentado.
Artigo 15.º — Regime excecional
Vigente desde: 28/01/2020