- 1 -Quem cause danos ou deteriore os bens ou equipamentos das instalações municipais por mau uso dos mesmos está obrigado a repô-los no seu estado inicial e, quando seja o caso, a suportar os gastos que poderão advir da sua reparação ou reposição quando sejam feitas pelo Município, sem prejuízo das demais responsabilidades que sejam aplicáveis.
- 2 -Em qualquer dos casos e enquanto não se reponham ou reparem os danos causados pode proibir-se a utilização das instalações a quem os causou.
Artigo 20.º — Responsabilidade pelo mau uso de bens, equipamentos ou instalações
Vigente desde: 28/01/2020