- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada constituída, de forma organizada, por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, e por subunidades orgânicas.
- 2 -A macroestrutura é composta por:
- a)Estrutura Nuclear: Corresponde a uma unidade orgânica de caráter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental, dirigida por um dirigente intermédio de 1.º grau (diretor de departamento);
- b)Estrutura Flexível: Corresponde a unidades orgânicas flexíveis de organização dos serviços municipais, que visam assegurar sua a permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional se traduzem, fundamentalmente, em unidades técnicas de organização e execução de atividades, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º (chefe de divisão) e 3.º (chefe de unidade), conforme se trate de unidade orgânicas flexíveis de 2.º ou de 3.º, respetivamente;
- c)Subunidades orgânicas: No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico;
- d)Gabinetes/Serviços: são unidades de assessoria que podem assumir natureza técnica, administrativa e de apoio aos órgãos municipais, que podem ser lideradas por coordenadores técnicos ou por técnicos superiores.
Artigo 11.º — Definição e composição
Vigente desde: 21/01/2022