A este gabinete compete planear, desenvolver e executar todas as atividades no domínio da programação de eventos culturais e difusão de todas as formas de expressão artística e cultural, promover o desporto, o lazer e a atividade física, dinamizar políticas de juventude e planear, desenvolver, promover e divulgar a oferta turística do concelho.
Artigo 19.º — Gabinete de Cultura, Desporto e Turismo (GCDT)
Vigente desde: 21/01/2022