- 1 -A organização dos serviços do Município compreende as seguintes unidades orgânicas nuclear e flexíveis:
- a)Nuclear: Departamento de Administração Geral;
- b)Flexíveis integradas no Departamento de Administração Geral:
- i)Unidade de Gestão e Finanças;
- ii)Divisão de Obras, Conservação e Administração do Território (DOCAT):
- a)Unidade de Obras Municipais;
- b)Unidade de Transportes e Veículos;
- iii)Unidade de Planeamento e Gestão do Território;
- iv)Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos;
- c)Flexíveis não integradas no Departamento de Administração Geral:
- i)Unidade de Desenvolvimento Rural;
- ii)Unidade de Educação.
- 2 -O Departamento de Administração Geral integra, ainda, os seguintes gabinetes:
- a)Gabinete Jurídico;
- b)Gabinete Social;
- c)Gabinete dos Serviços de Saúde
- d)Gabinete de Recursos Humanos;
- e)Gabinete de Tecnologias de Informação;
- f)Gabinete de Atendimento ao Munícipe;
- g)Gabinete de Candidaturas e Fundos Comunitários.
Artigo 21.º — Unidades orgânicas
Vigente desde: 21/01/2022