A este gabinete compete assegurar o atendimento geral multicanal aos munícipes, designadamente ao nível digital, telefónico e presencial, assim como a elaboração e receção de requerimentos, bem como a submissão de processos nas plataformas digitais utilizadas pela autarquia.
Artigo 28.º — Gabinete de Atendimento ao Munícipe
Vigente desde: 21/01/2022