O Presidente da Câmara Municipal deve, no prazo de 90 dias, aprovar normas internas de funcionamento dos serviços do Município.
Artigo 38.º — Normas Internas de Funcionamento
Vigente desde: 21/01/2022
O Presidente da Câmara Municipal deve, no prazo de 90 dias, aprovar normas internas de funcionamento dos serviços do Município.