- 1 -O processo de concurso é aberto através de aviso publicado em simultâneo nos seguintes locais:
Em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos de escolas associados;
Nas páginas eletrónicas do CFAE e das escolas sede de todos os agrupamentos de escolas associados;
Na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -O prazo de aceitação das candidaturas decorre num período de dez dias úteis, com início e termo de acordo com aviso publicado.
- 3 -A consulta do regulamento do procedimento concursal é obrigatória e encontra-se disponível nas páginas eletrónicas do CFAE e das escolas sede de todos os agrupamentos de escolas associados.
Artigo 2.º — Abertura do processo do concurso
Vigente desde: 11/07/2024