Da seleção do conselho de diretores cabe reclamação a apresentar no prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação da lista graduada provisória. Não se verificando reclamações, a lista graduada provisória converte-se em definitiva.
Da seleção do conselho de diretores cabe reclamação a apresentar no prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação da lista graduada provisória. Não se verificando reclamações, a lista graduada provisória converte-se em definitiva.