É republicado em anexo à presente alteração, da qual faz parte integrante, o Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil da Praia da Vitória com a redação atual e as demais correções necessárias.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil da Praia da Vitória
Preâmbulo
Com a entrada em vigor da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, em desenvolvimento da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, entretanto alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, é estabelecido um novo enquadramento institucional e operacional no âmbito da proteção civil municipal. Este diploma impôs aos municípios a organização dos serviços municipais de proteção civil, determinando a existência das comissões municipais de proteção civil e respetivas competências e composição, aos quais cabe desenvolver atividades de planeamento de operações, prevenção, tendentes a prevenir riscos coletivos inerentes à situação de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo, aquando da ocorrência das situações referidas anteriormente, e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas.