A implantação de novos edifícios ou reconstruções de edifícios em estado de ruína deve respeitar o estabelecido na Planta de Implantação - Síntese do plano (PP.02) e também o expresso no quadro anexo.
Artigo 25.º — Implantação dos edifícios e parâmetros urbanísticos
Vigente desde: 11/08/2009