- 1 -Os agentes económicos, após a atribuição do número pelo Turismo de Portugal, I. P. através do Balcão Único Eletrónico, dispõem de 30 dias, para efetuar o registo da entidade e cadastro ou adicionar novos Estabelecimentos de Alojamento Local na Plataforma Eletrónica da Ecotaxa Turística criada para o efeito e disponibilizada na página da Câmara Municipal de Santa Cruz ( ecotaxa.cm-santacruz.pt).
- 2 -O mesmo é aplicável aos agentes económicos titulares de Empreendimentos Turísticos apenas no que se refere ao registo na citada plataforma eletrónica.
Artigo 6.º — Registo e Cadastro
Vigente desde: 18/07/2022