- 1 -A execução e afixação de placas de toponímia é da competência da Câmara Municipal, sendo ainda responsável pelo seu bom estado de conservação.
- 2 -É expressamente vedado aos particulares, proprietários, inquilinos ou outros a sua afixação, deslocação, alteração ou substituição.
- 3 -As placas afixadas em contravenção aos números anteriores serão removidas sem mais formalidades pela Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Competência para afixação, execução e manutenção
Vigente desde: 28/07/2023