- 1 -Quando não for possível aplicar os princípios estabelecidos nos artigos anteriores, a numeração será atribuída segundo o critério dos serviços competentes, mas sempre de modo a estabelecer-se uma sequência lógica de numeração, a partir do início do arruamento principal.
- 2 -Os proprietários ou administradores de edifícios em que se verifiquem irregularidades de numeração serão notificados a fazer as alterações necessárias de acordo com o presente regulamento, no prazo de 30 dias, a contar da data da notificação.
Artigo 21.º — Norma supressiva
Vigente desde: 28/07/2023