- 1 -A admissão definitiva no Corpo pressupõe o aproveitamento nas provas a realizar nos termos do n.º 1 do artigo anterior, um parecer do Coordenador do SMPC e o despacho favorável do Presidente da Câmara Municipal de Almada ou, havendo, do Vereador com competências delegadas na proteção civil.
- 2 -Os membros do Corpo serão objeto de ações de formação com caráter regular e de natureza pluridisciplinar.
Artigo 8.º — Admissão definitiva no Corpo
Vigente desde: 28/07/2021