Os candidatos dispõem de dez dias úteis, após a notificação suprarreferida, para se pronunciarem querendo.
Artigo 16.º — Reclamação - Procedimento por Proposta em Carta Fechada
Vigente desde: 28/07/2023
Os candidatos dispõem de dez dias úteis, após a notificação suprarreferida, para se pronunciarem querendo.