- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências conferidas no presente Regulamento à Câmara Municipal de Arronches podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal de Arronches, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências cometidas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores.
Artigo 23.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 28/07/2023