- 1 -A Câmara Municipal de Arronches delibera para cada imóvel ou para cada lista de imóveis, o tipo de procedimento a adotar.
- 2 -Os procedimentos suprarreferidos podem ser:
- a)Apresentação de propostas em carta fechada;
- b)Hasta pública;
- c)Sorteio.
- 3 -Para cada tipo de procedimento a Câmara Municipal de Arronches delibera ainda o preço base da proposta, o prazo para apresentação de proposta, a comissão de análise das propostas, bem como outras condições que ao caso se considerem pertinentes aplicar.
- 4 -De entre as condições que se podem considerar pertinentes, referidas no número anterior, podem ser fixadas, nomeadamente, as seguintes, isoladas ou cumulativamente:
- a)Ter idade inferior a 30 anos;
- b)Residir no Concelho há pelo menos 1 ano;
- c)Ser natural do Município de Arronches;
- d)Exercer, ou propor-se exercer, a sua atividade profissional na área do Município de Arronches.
- e)Capacidade de esforço do candidato para a pagamento do montante de renda.
- 5 -A Câmara Municipal de Arronches pode determinar o arrendamento de parte de imóvel, desde que reúna as condições necessárias ao fim a que se destina.
- 6 -A Câmara Municipal de Arronches quando inicia o procedimento estabelece desde logo o fim a que o imóvel se destina, a duração do contrato de arrendamento a celebrar e a existência ou não de caução e seu valor.
Artigo 7.º — Procedimento
Vigente desde: 28/07/2023