- 1 -Exceto no procedimento por Hasta Pública, as propostas serão apresentadas até à data e hora limite fixadas para o efeito.
- 2 -Em todos procedimentos de arrendamento de imóveis consta a informação sobre prazos, valor base, duração do contrato e demais condições e fim do imóvel a arrendar.
- 3 -Só podem ser aceites as propostas que preencham os requisitos fixados pela deliberação de Câmara.
- 4 -São elementos visíveis do concurso de cada procedimento de arrendamento: o valor base, as condições, a duração proposta para o contrato, o fim a que se destina o imóvel e o número de proposta recebido.
- 5 -A identificação dos candidatos apenas será publicada no ato de abertura das propostas ou na sessão de hasta pública, consoante o caso aplicável.
Artigo 9.º — Regime aplicável
Vigente desde: 28/07/2023