- 1 -Os SAAS estão sediados nas instalações das instituições referidas no artigo 5.º, com deslocalização de serviço de atendimento e acompanhamento para locais a definir entre as partes, de modo a garantir uma resposta de proximidade aos cidadãos.
- 2 -O acesso e os espaços nos quais se desenvolve o serviço obedecem, em matéria de acessibilidades e de higiene e segurança no trabalho, à legislação em vigor.
Artigo 11.º — Localização do SAAS
Vigente desde: 19/01/2023