- 1 -O horário de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é definido entre as Instituições executoras do SAAS e o Município.
- 2 -A Coordenação Técnica em conjunto com as equipas do SAAS elabora um mapa mensal com a escala de serviço dos técnicos, por forma a garantir o funcionamento do serviço em permanência, inclusive durante os períodos de férias.
- 3 -Do mapa mensal será dado conhecimento aos interessados mediante a sua afixação em locais públicos, na página do Município e das entidades executoras.
Artigo 13.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 19/01/2023