- 1 -A Coordenação do SAAS definirá e manterá atualizados os indicadores de atividade adequados.
- 2 -A Coordenação do SAAS fará a monitorização dos indicadores de referência da intervenção realizada pelas instituições com que efetuou protocolo.
- 3 -Os indicadores de atividade e os relatórios produzidos são objeto de comunicação ao CLAS.
Artigo 18.º — Indicadores territoriais de referência
Vigente desde: 19/01/2023