Compete à entidade gestora, em colaboração com o pessoal/funcionário ao serviço e com o utilizador, a fiscalização do estabelecido no presente regulamento.
Artigo 18.º — Competência e ação fiscalizadora
Vigente desde: 28/07/2023
Compete à entidade gestora, em colaboração com o pessoal/funcionário ao serviço e com o utilizador, a fiscalização do estabelecido no presente regulamento.