O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e ulteriores alterações (doravante referido apenas por RJUE), da alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais.