A não cedência ao Município das áreas legalmente previstas e consequente substituição por compensação em numerário carece de concordância por parte da Câmara Municipal.
Artigo 25.º — Decisão sobre o pedido de compensação
Vigente desde: 04/06/2025
A não cedência ao Município das áreas legalmente previstas e consequente substituição por compensação em numerário carece de concordância por parte da Câmara Municipal.