O valor em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1 + C2
em que:
C = é o valor em euros do montante total da compensação devida;
C1 = é o valor em euros da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva/habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível e à instalação de equipamentos públicos no local;
C2 = é o valor em euros da compensação devida ao município quando o prédio já se encontre servido pelas infraestruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do RJUE.
a) O cálculo do valor C1 resulta da seguinte fórmula:
C1 (€) = (K1 × K2 × A1(m²) × V (euros/m²))/10
sendo
C1 (€) - o cálculo em euros.
K1 = é o fator variável em função da localização, consoante a zona em que se insere, de acordo com a seguinte classificação de zonas geográficas do concelho:
Zona A: Sub-Espaços Central e Periférico de Santa Cruz, delimitado a Norte pela Estrada 25 de Abril, a Este pela Orla Marítima, a Sul e a Oeste pela Estrada de Circunvalação;
Zona B: Sub-Espaços de Alta Densidade;
Zona C: Sub-Espaços de Baixa Densidade e Restantes Espaços do Concelho.
Zona
Valor de K1
A
1
B
0,80
C
0,60
K2 = é o fator variável em função do índice de construção previsto, de acordo com o definido na planta síntese do respetivo loteamento e tomará os seguintes valores:
Índice de construção
Valor de K2
Até 0,5
1
De 0,5 a 1
1,2
Superior a 1
1,3
A1 (m²) = é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva/habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível e as infraestruturas bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros atualmente aplicáveis pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal ou, em caso de omissão, pela Portaria n.º 216-B/2008 de 3 de março e ulteriores alterações.
V = é um valor em euros e aproximado, para efeitos de cálculo, ao custo corrente do metro quadrado na área do município. O valor atual a ser aplicado são os constantes para cada área geográfica nos termos seguintes:
Zona A: 55.05€;
Zona B: 27.54€;
Zona C: 16.53€.
b) Cálculo do valor de C2:
Quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades diretas para arruamentos existentes, devidamente pavimentados e infraestruturados, será devida uma compensação a pagar ao município, que resulta da seguinte fórmula:
C2 (€) = K3 × K4 × A2 (m²) × V (euros/m²)
sendo:
C2 (€) = o cálculo em euros.
K3 = 0,10 × o número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades diretas para arruamento(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s) no todo ou em parte.
K4 = 0,03 + 0,02 × número de infraestruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referidos, de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia elétrica e de iluminação pública;
Rede de telefone.
A2 (m²) = é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias;
V = é o valor em euros, com o significado expresso na alínea a) deste artigo.