Os atos e operações de natureza administrativa, a praticar no âmbito da apreciação de operações urbanísticas, estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no respetivo regulamento municipal.
SECÇÃO II
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Os atos e operações de natureza administrativa, a praticar no âmbito da apreciação de operações urbanísticas, estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no respetivo regulamento municipal.
SECÇÃO II
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS