- 1 -Os beneficiários têm direito a usufruir livremente do apoio concedido pelo Município da Calheta.
- 2 -Constituem obrigações dos beneficiários a manutenção da atividade e sede fiscal bem como a manutenção dos postos de trabalho enquanto durar a atribuição do apoio, exceto nos casos de despedimento por iniciativa do trabalhador ou qualquer outro motivo não imputável à entidade empregadora.
- 3 -Caso se verifique a exceção prevista no número anterior, o beneficiário tem de dar conhecimento à Câmara Municipal, no prazo máximo de cinco dias, para reajustamento do valor do apoio atribuído, sob pena de cessação do mesmo.
- 4 -Os beneficiários comprometem-se a entregar, no prazo máximo de dez dias, toda a documentação que venha a ser solicitada pelo Município para comprovar as situações previstas no número anterior.
Artigo 10.º — Direitos e obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 28/07/2021