- 1 -A dotação do programa para o ano 2021 é de 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros).
- 2 -A dotação orçamental para o ano 2022, será aprovada em reunião de Câmara Municipal no início do ano, condicionada à disponibilidade de tesouraria.
Artigo 13.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 28/07/2021