- 1 -Nas condições gerais de atribuição dos espaços de venda que vierem a ser estabelecidas pela Câmara Municipal de Mealhada, devem, designadamente, constar:
- a)Os espaços disponíveis e suas características, nomeadamente, áreas ou frentes de venda, grupos de produtos a comercializar, géneros e/ou tipo de bens/serviços a transacionar ou atividades autorizadas;
- b)A base de licitação;
- c)O termos do pagamento do valor da arrematação, sendo sempre obrigatório o pagamento de 20 % desse valor na data da praça, e os restantes 80 % serão pagos imediatamente antes da emissão do respetivo título de atribuição do direito de ocupação, nos termos fixados nas condições gerais da Hasta Pública;
- d)As taxas de ocupação a liquidar mensalmente;
- e)Prazo para apresentação de candidatura;
- f)Documentos que instruem a candidatura.
- 2 -A atribuição dos espaços de venda depende do prévio pagamento das importâncias resultantes do respetivo procedimento desencadeado para o efeito.
Artigo 17.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 28/07/2021