- 1 -As taxas devidas pela ocupação dos espaços de venda do Mercado municipais encontram-se fixadas na Tabela de Taxas do Município de Mealhada.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º deste Regulamento, o início da ocupação dos espaços de venda depende da emissão do respetivo título, desde que pagas as importâncias resultantes do procedimento para a sua atribuição, previsto no artigo 16.º deste Regulamento.
- 3 -O pagamento das taxas mensais devidas deverá ocorrer nos primeiros 10 dias do mês a que dizem respeito, através dos meios disponíveis para o efeito.
- 4 -Findo o prazo referido no número anterior, sem que seja dado cumprimento ao nele estatuído, proceder-se-á à extração da competente certidão de dívida, para efeitos de instauração de processo de execução fiscal.
Artigo 25.º — Taxas
Vigente desde: 28/07/2021