- 1 -O edifício do Mercado funcionará de segunda a sábado, das 08.00 horas (horário de abertura) às 20.00 horas (horário de encerramento), podendo as lojas manter o seu funcionamento dentro deste horário.
- 2 -Ao sábado, dia do mercado semanal, as bancas funcionarão das 07:30 horas às 13:30 horas, sendo concedida a tolerância de 30 minutos antes da abertura ao público e 60 minutos depois do encerramento destas, para operações de colocação dos produtos, arrumação, higienização e limpeza do seu espaço de venda.
- 3 -O Mercado funciona nos dias e horários devidamente aprovados, que serão afixados em local visível ao público e no sítio da internet do Município de Mealhada.
- 4 -Por motivos de salvaguarda do interesse público inerente ao funcionamento do Mercado, poderá a Câmara Municipal de Mealhada proceder à alteração do horário de funcionamento.
- 5 -Os operadores económicos estão obrigados ao cumprimento integral do período de funcionamento do Mercado.
- 6 -Não é permitida a venda, ainda que esporádica, de quaisquer produtos fora do horário de funcionamento do Mercado e, após o seu encerramento, é proibida a entrada ou permanência de utentes, bem como de pessoas estranhas ao serviço.
- 7 -A entrada e ou permanência de operadores económicos e seus colaboradores fora do horários referidos nos números anteriores, carece de autorização do responsável do Mercado, a qual será concedida apenas por motivos ponderosos e devidamente justificados.
Artigo 27.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/07/2021