Constituem obrigações da Câmara Municipal de Mealhada:
- a)Assegurar a conservação do edifício nas suas partes estruturais e exteriores;
- b)Assegurar a fiscalização e inspeção sanitária através da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, dos espaços no Mercado, para além de estruturas, equipamentos e produtos alimentares neles comercializados, sem prejuízo das competências cometidas por lei à ASAE nesta matéria;
- c)Assegurar a fiscalização do funcionamento do Mercado e o cumprimento do disposto na legislação em vigor e no presente Regulamento;
- d)Assegurar o pessoal necessário à fiscalização, funcionamento e limpeza dos espaços comuns do Mercado;
- e)Aplicar as sanções previstas neste Regulamento, sem prejuízo da faculdade de delegação no seu Presidente;
- f)Assegurar a conservação, higienização, limpeza e implementação de medidas de prevenção e eliminação de pragas nos espaços comuns;
- g)Cumprir e fazer cumprir os requisitos específicos aplicáveis aos locais em que os géneros alimentícios são preparados, tratados ou transformados.