- 1 -Sem prejuízo da competência de outras autoridades administrativas e policiais a fiscalização sanitária compete, nomeadamente à Autoridade de Saúde Local e à Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia.
- 2 -A inspeção sanitária visa avaliar e garantir do ponto de vista higiossanitário, as instalações, os equipamentos, os utensílios, os géneros alimentares e a higiene do vestuário dos manipuladores, bem como a comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem de produtos e a afixação visível dos respetivos preços, de acordo com as disposições legais aplicáveis nestas matérias.
Artigo 37.º — Inspeção Sanitária
Vigente desde: 28/07/2021