- 1 -Os operadores económicos que se encontram instalados, a título precário, no Largo do Chafariz, junto ao Mercado, mantêm o direito à ocupação dos espaços de venda no novo Mercado Municipal da Pampilhosa, bem como à ocupação de espaços de venda contíguos, o que determina a emissão do título de atribuição do direito de ocupação pelo prazo previsto no n.º 1 do artigo 15.º do presente Regulamento.
- 2 -A aplicação das taxas devidas pela ocupação dos espaços do Mercado apenas ocorrerá quando os comerciantes iniciarem a sua atividade no edifício novo.
Artigo 45.º — Norma transitória
Vigente desde: 28/07/2021