- 1 -O Código aplica-se aos membros do Órgão Executivo e às/aos trabalhadoras/es que desempenhem atividades e funções no Município de Grândola, doravante designado por Município.
- 2 -Para efeitos do presente Código entende-se por:
- a)«Órgão Executivo»: Presidente da Câmara e Vereadoras/es em regime de permanência, em regime de meio tempo, ou em regime de não permanência;
- b)«Trabalhadoras/es»: todas as pessoas que desempenhem atividades e funções no Município, independentemente do seu vínculo contratual, incluindo designadamente, aquelas/es que se encontrem em exercício de funções dirigentes, assessoras/es, membros dos Gabinetes da Presidência e de Apoio à Vereação e aquelas/es que exercem a sua atividade em regime de prestação de serviços;
- c)«Cidadã/ão»: abrange quaisquer pessoas singulares, nacionais, estrangeiras ou apátridas, residentes ou não em Portugal, bem como as pessoas coletivas de natureza privada ou pública, quer tenham ou não a sua sede estatutária em Portugal.
- 3 -A aplicação do Código e a sua observância não impedem, nem prejudicam, a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/09/2020