- 1 -No relacionamento com cidadãs/ãos, as/os trabalhadoras/es, no âmbito do exercício das suas funções profissionais, devem observar as orientações e posições superiormente determinadas pelos Órgãos municipais e pelas/os respetivas/os superiores hierárquicas/os, pautando a sua atividade por critérios de qualidade, integridade e transparência.
- 2 -As/Os trabalhadoras/es, no exercício das suas funções, devem tratar os processos/pedidos por ordem do respetivo número de entrada.
- 3 -Os contactos, formais ou informais, com cidadãs/ãos, no posto de trabalho ou em contexto conexo com o serviço, devem sempre refletir a posição oficial do Município, devendo as/os trabalhadoras/es, na ausência de uma posição oficial, preservar a imagem do Município sobre as matérias em causa.
- 4 -As/Os trabalhadoras/es devem informar as/os respetivas/os superiores hierárquicas/os de qualquer tentativa no sentido de influenciar indevidamente os órgãos.
Artigo 31.º — Relacionamento com terceiros
Vigente desde: 18/09/2020