O presente Código entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Registo de Ofertas de Bens Materiais ou Serviços de Valor Estimado Superior a 150,00 euros*
(artigo 8.º, n.º 1, do Código de Ética e Conduta)
1 - Nome do aceitante da oferta:
2 - Descrição do bem oferecido**:
3 - Nome do artista e título (caso se trate de uma obra de autor):
4 - Material:
5 - Dimensões: 6. Valor Estimado:
7 - Identificação da entidade/pessoa ofertante:
8 - Circunstâncias que determinam a aceitação da oferta:
9 - Data de entrega do bem
.../.../...20
10 - Localização atual do bem:
11 - Assinatura
12 - Observações
* As ofertas de bens materiais e serviços são as recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função.
** Sempre que possível, deve o bem ser sujeito a registo fotográfico e anexado ao registo.
ANEXO II
Registo de Ofertas Dirigidas ao Município
(artigo 8.º, n.º 5, do Código de Ética e Conduta)
1 - Nome do aceitante da oferta:
2 - Descrição do bem oferecido*:
3 - Nome do artista e título (caso se trate de uma obra de autor):
4 - Material:
5 - Dimensões:
6 - Valor Estimado:
7 - Identificação da entidade/pessoa ofertante:
8 - Circunstâncias que determinam a aceitação da oferta:
9 - Data de entrega do bem
.../.../...20
10 - Localização atual do bem:
11 - Assinatura
12 - Observações
* Sempre que possível, deve o bem ser sujeito a registo fotográfico e anexado ao registo.
ANEXO III
Declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos e escusa
Câmara Municipal de Grândola
Identificação
Nome:___
Residência:___
BI/CC:___
Funções
Categoria:___
Funções:___
Unidade orgânica:___
Declaração
Declara ter conhecimento das incompatibilidades ou impedimentos previstos na Lei, designadamente:
Na Constituição da República Portuguesa;
No Código do Procedimento Administrativo (CPA) (artigos 69.º a 76.º)
Na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 19.º a 24.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação)
No Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da Administração central, regional e local do Estado.
E que pedirá dispensa de intervir em procedimentos quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da retidão da sua conduta, designadamente nas situações constantes do artigo 73.º do CPA.
Mais declara que, caso se venha a encontrar em situação de incompatibilidade, impedimento ou escusa, dela dará imediato conhecimento à/ao respetiva/o superior hierárquica/o ou à/ao presidente do órgão ou júri de que faça parte.
Observações
___
___
___
Grândola, ___ de ___ de 20___
Assinatura
313517031