- 1 -Compete ao Conselho de Curso:
- a)Elaborar o seu regulamento, a homologar pelos Órgãos Competentes;
- b)Assegurar o cumprimento, nos respetivos cursos, das orientações e das normas definidas pelos Órgãos de Gestão da ESS;
- c)Assegurar a gestão educativa quotidiana dos cursos que coordenam, em estreita colaboração com as Áreas Técnico-Científicas;
- d)Promover, em colaboração com outros Órgãos de Gestão da ESS, uma organização e gestão integrada de recursos educativos, designadamente no âmbito da prática pedagógica, estágios ou de outras situações similares;
- e)Promover a informação, a reflexão e a discussão sobre as principais problemáticas do Curso, ligadas à formação ou ao exercício profissional, nas Estruturas orgânicas de caráter Científico e/ou Pedagógico e nos Órgãos de Gestão da ESS;
- f)Promover a avaliação do Curso, em colaboração com as outras Estruturas orgânicas de caráter Científico e/ou Pedagógico e com os diferentes Órgãos de Gestão da ESS;
- g)Dar parecer sobre todos os assuntos para os quais seja solicitado.
- 2 -Ao Conselho de Curso compete ainda propor o Coordenador de Curso, nos termos do seu regulamento, ao Conselho Técnico-Científico, ao Conselho Pedagógico e ao Presidente da ESS.
- 3 -O Conselho de Curso pode ter ainda outras competências que lhes forem delegadas pelos Órgãos de Gestão da ESS.
Artigo 30.º — Competências e Funcionamento do Conselho de Curso
Vigente desde: 28/11/2017