- 1 -Os Centros de Formação e/ou de Apoio à Comunidade (CFAC) são Estruturas orgânicas dependentes do Conselho Técnico-científico e da Presidência no âmbito das suas competências, podendo evoluir para Subunidades orgânicas de acordo com os Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, ou outra regulamentação externa.
- 2 -Os CFAC têm como finalidades principais a coordenação e o desenvolvimento de programas de formação, não conducentes a grau, a produção e divulgação de conhecimento e o desenvolvimento de atividades de apoio à Comunidade, quer por iniciativa autónoma da Escola, quer em parceria com outras Instituições, de acordo com a política global da ESS e do Instituto Politécnico do Porto.
- 3 -Os CFAC podem dispor de orçamento próprio e de suportes técnicos e materiais adequados à sua atividade, geridos pela Comissão Coordenadora.
- 4 -Os CFAC, de acordo com a natureza das suas atividades, podem integrar docentes, investigadores, com formações e áreas de trabalho diversificadas, podendo participar nessas atividades docentes, investigadores, estudantes, técnicos e outros profissionais.
- 5 -Compete ao Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico, a criação, transformação, fusão ou extinção dos CFAC, mediante proposta da(s) Áreas Técnico-Científica(s) envolvida(s), a homologar pelo Presidente.
Artigo 34.º — Centros de Formação e/ou de Apoio à Comunidade
Vigente desde: 28/11/2017